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ATUAÇÃO NA FASE INICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O objetivo aqui é oferecer uma breve orientação sobre a dinâmica inicial desse procedimento, visto que muitos colegas, por não dominarem a área, podem enfrentar desafios ao habilitar créditos no processo de Recuperação Judicial. A compreensão adequada das etapas pode evitar equívocos e garantir uma atuação mais eficiente.

A recuperação judicial é um instrumento fundamental para a reestruturação de empresas em dificuldade financeira e vem ganhando espaço nos noticiários. Advogados de diversas áreas podem atuar na fase inicial desse processo, especialmente na habilitação de créditos.

HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Os credores da empresa em recuperação precisam apresentar seus créditos ao Administrador Judicial dentro dos prazos legais. A correta habilitação garante que o crédito seja incluído no plano de recuperação e pago conforme as regras estabelecidas.

PASSO A PASSO PARA A HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS:

  1. Identifique o tipo de crédito: Verifique se o crédito é quirografário, com garantia real, trabalhista, fiscal ou extraconcursal.

  2. Verifique o edital: O Administrador Judicial publica um edital com a relação de créditos reconhecidos. Caso o crédito não esteja listado corretamente, necessário tomar algumas medidas, como apresentação de:

    a) Divergência de crédito: Apresentada diretamente ao Administrador Judicial no prazo de 15 dias corridos a partir do primeiro edital. Se o crédito for indicado de forma equivocada pela recuperanda, o Administrador Judicial entrará em contato, indicando o início do prazo.

    b) Habilitação de crédito: Caso não seja identificado nenhum valor no primeiro edital, é necessário apresentar um incidente processual, distribuído por dependência ao processo principal.

    c) Impugnação de crédito: Caso tenha perdido os prazos ou os valores indicados não tenham sido acolhidos pelo Administrador Judicial, é necessário distribuir uma ação incidental para o reconhecimento do crédito, mesmo que isso ocorra após a Assembleia Geral de Credores.

ATENÇÃO AOS PRAZOS!

A Lei 11.101/2005 estabelece que alguns prazos na Recuperação Judicial sejam contados em dias corridos, e não em dias úteis, como ocorre no CPC. Portanto, é essencial monitorar os prazos para não perder a chance de habilitar créditos corretamente.

DICAS FINAIS PARA ADVOGADOS:

  • Consulte regularmente os editais e comunicações do Administrador Judicial.

  • Utilize um sistema de gestão de prazos para evitar percalços.

  • Informe seus clientes sobre as etapas e a importância da habilitação dentro do prazo.

  • Se houver erro na classificação do crédito, veja o incidente correto para retificação dos valores, evite apresentar reiterados pedidos no processo principal.


Atuo de forma especializada na Recuperação Judicial e sei que os detalhes e boas práticas são essenciais para uma atuação eficaz! 

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